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Os novos valores já estão em vigência desde o dia 1º de maio de 2023. As mudanças foram divulgadas por meio da Medida Provisória 1.171/2023.
Data de criação: 11/05/2023 Última edição: 11/05/2023 02:25:17


A partir de 01/04/2023 entrará em vigor nova obrigatoriedade para as empresas que se enquadram nas classes de CNAE 4711-3 e 4712-1, como supermercados, hipermercados e minimercados.
Data de criação: 07/03/2023 Última edição: 31/03/2023 05:33:21


Empresas que realizam operações de venda para entidades enquadradas no REF - Regime Especial de Fiscalização, possuem opção para não realizar o diferimento de ICMS nas respectivas operações, conforme estabelecido pela Lei nº 13.711, de 06 de abril de 2011, pelo Decreto nº 48.494, de 31 de outhbro de 2011, e pelo Decreto nº 56.465, de 27 de abril de 2022. Para saber mais, clique no link abaixo: