Obrigatoriedade de Vínculo do Comprovante de Pagamento Eletrônico com o Cupom Fiscal (NFC-e)
Data: 07/03/2023


Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/22, entrará em vigor a obrigatoriedade da vinculação do comprovante de pagamento eletrônico (Cartões de Crédito/Débito, Transferências e outros Modos Eletrônicos) com o Cupom Fiscal (NFC-e) a partir de 1° de abril de 2023.
A Normativa dita que a impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de crédito e débito, transferências, pagamentos instantâneos e quaisquer modos de pagamentos eletrônicos efetuados de forma presencial estejam vinculados a NFC-e emitida, ou seja, o mesmo equipamento (Impressora ou similares) que gerar a impressão do Cupom Fiscal, terá que imprimir o comprovante da transação eletrônica e constar dentro do XML do Documento Fiscal as informações da transação.
A implementação da regra será dividida em duas etapas. A primeira que inicia em 01/04/2023 vai abranger as empresas que se enquadram nas classes de CNAE 4711-3 e 4712-1, como supermercados, hipermercados e minimercados, e que o faturamento no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando as seguintes situações:
A segunda, que vai entrar em vigor no dia 01/07/2023 será válida para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e, SEM DISTINÇÃO DE CNAE.
Referência:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/22: https://shre.ink/cvRn
PRORROGAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/22: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292499
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 016/23: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=826207