Obrigatoriedade de Vínculo do Comprovante de Pagamento Eletrônico com o Cupom Fiscal (NFC-e)

Data: 07/03/2023


Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/22, entrará em vigor a obrigatoriedade da vinculação do comprovante de pagamento eletrônico (Cartões de Crédito/Débito, Transferências e outros Modos Eletrônicos) com o Cupom Fiscal (NFC-e) a partir de 1° de abril de 2023.

A Normativa dita que a impressão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de crédito e débito, transferências, pagamentos instantâneos e quaisquer modos de pagamentos eletrônicos efetuados de forma presencial estejam vinculados a NFC-e emitida, ou seja, o mesmo equipamento (Impressora ou similares) que gerar a impressão do Cupom Fiscal, terá que imprimir o comprovante da transação eletrônica e constar dentro do XML do Documento Fiscal as informações da transação.

A implementação da regra será dividida em duas etapas. A primeira que inicia em 01/04/2023 vai abranger as empresas que se enquadram nas classes de CNAE 4711-3 e 4712-1, como supermercados, hipermercados e minimercados, e que o faturamento no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando as seguintes situações:

- A Soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte no Estado; 
- Para os contribuintes que iniciaram as atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00, ao número de meses de atividade no ano. 

A segunda, que vai entrar em vigor no dia 01/07/2023 será válida para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e, SEM DISTINÇÃO DE CNAE.
Referência:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/22: https://shre.ink/cvRn

PRORROGAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 081/22: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292499

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 016/23: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=826207


Editado em: 31/03/2023 17:33:21