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À partir do dia 1º de Junho de 2024, produtos classificados como Sorvetes e preparados deixam de integrar o Regime de Substituição Tributária.
Data de criação: 29/10/2024 Última edição: 30/10/2024 03:21:56


Conforme publicado na Nota Técnica 2021.003 V1.30, à partir de 02/09/2024, passarão a ser validados os campos “cEAN” e “cEANTrib” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um novo grupo de NCM's e se mantém limitado nos Documentos Fiscais emitidos pelas Indústrias.
Data de criação: 12/08/2024 Última edição: 21/08/2024 09:03:14


À partir do dia 1º de Junho de 2024, produtos classificados como Sorvetes e preparados deixam de integrar o Regime de Substituição Tributária.