Produtos excluídos da ST (Autopeças)
Data: 29/10/2024


A partir de 1º de novembro de 2024, os produtos classificados como autopeças não estarão mais incluídos no regime de Substituição Tributária.
Para agendar a troca da tributação dentro do sistema, é necessário acessar na Aba Fiscal conforme imagem abaixo:

Em seguida, marcar a opção de 'Relação de NCM's conforme decreto que entrará em vigor no dia 01/11/2024':

E por fim antes de começar a emitir documentos fiscais no dia 01/11, se realiza a GRAVAÇÃO do que foi agendado:

Referência:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 57.848, de 24 de outubro de 2024. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).