Produtos excluídos da ST
Data: 31/05/2024


À partir do dia 1º de Junho de 2024, os produtos classificados como Sorvetes e Preparados deixam de integrar os produtos classificados como regime de Substriuição Tributária.
Para agendar a troca da tributação dentro do sistema, é necessário acessar na Aba Fiscal conforme imagem abaixo:

Em seguida, marcar a opção de 'Relação de NCM's referente a alteração de aliquota dos sorvetes do dia 01/06/2024':

E por fim antes de começar a emitir documentos fiscais no dia 01/06, se realiza a GRAVAÇÃO do que foi agendado:

IMPORTANTE: Caso também for desfeita a troca de alíquotas dos produtos de Cesta Básica, é necessáro ter um cuidado para selecionar o Agendamento correto para gravar no cadastro de produtos.
Após todos os passos terem sido realizados, é só necessário liberar uma carga para o SmartPDV ou PDA caso utilize.
Referência:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 57.577, de 30 de abril de 2023. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).