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Empresas que realizam operações de venda para entidades enquadradas no REF - Regime Especial de Fiscalização, possuem opção para não realizar o diferimento de ICMS nas respectivas operações, conforme estabelecido pela Lei nº 13.711, de 06 de abril de 2011, pelo Decreto nº 48.494, de 31 de outhbro de 2011, e pelo Decreto nº 56.465, de 27 de abril de 2022. Para saber mais, clique no link abaixo:

Data de criação: 15/09/2022 Última edição: 15/09/2022 02:34:46

Conforme publicado na Nota Técnica 2021.003 V1.0 e 2021.003 V1.10, passarão a ser validados os campos “cEAN” e “cEANTrib” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Inicialmente a nova validação será focada nos Documentos Fiscais emitidos pelas Indústrias..

Data de criação: 17/08/2022 Última edição: 17/08/2022 04:45:19

A Nota Técnica 2020.006 criou e atualizou algumas regras de validação que visam a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, que diz respeito à identificação do intermediador ou agenciador da operação.

Data de criação: 08/09/2021 Última edição: 08/09/2021 05:16:55