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Conforme publicado na Nota Técnica 2021.003 V1.0 e 2021.003 V1.10, passarão a ser validados os campos “cEAN” e “cEANTrib” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Inicialmente a nova validação será focada nos Documentos Fiscais emitidos pelas Indústrias..
Data de criação: 17/08/2022 Última edição: 17/08/2022 04:45:19


A Nota Técnica 2020.006 criou e atualizou algumas regras de validação que visam a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, que diz respeito à identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Data de criação: 08/09/2021 Última edição: 08/09/2021 05:16:55


As alterações promovidas pelo Decreto 55.977, que passa a vigorar na data de hoje (01/04/2021), inclui também a ampliação da obrigatoriedade de emissão de contranota, que passará a ser exigida sobre as aquisições beneficiadas com o diferimento integral e parcial do ICMS, dispostos nas Seções I e II do Capítulo I, Título I do Livro III do RICMS/97.