Obrigatoriedade do Código de Barras em Documentos Fiscais (NF-e/NFC-e)
Data: 17/08/2022


Conforme publicado na Nota Técnica 2021.003 V1.0 e 2021.003 V1.10, passarão a ser validados os campos “cEAN” e “cEANTrib” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será retornado erro quando emitido o Documento Fiscal Eletrônico caso o GTIN não exista ou não esteja em conformidade com as regras da CCG.
Os campos “cEAN” e “cEANTrib” são referentes ao GTIN ou EAN (Código de Barras) do produto.
Porém, inicialmente não serão todos os produtos que serão validados na emissão do Documento Fiscal. O primeiro grupo de mercadorias é referente aos NCM’s abaixo listados:
Além da validação aplicar somente aos NCM’s previamente listados, somente será em determinadas naturezas de operação (CFOP’s), voltadas a Venda de Produção do Estabelecimento:
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
A nova regra será implantada em duas etapas. Na primeira que começará a partir de 12/09/2022, a validação será para o segmento de Indústrias. Já na segunda que será a partir de 12/06/2023, deverá ser para as CFOP’s de Venda de Mercadorias Adquiridas Para Revenda, abrangendo os demais segmentos da cadeia.
Clientes Compumate podem localizar o Campo do GTIN dentro do Cadastro de Produtos, na Aba Geral e Cadastro de Barras.
*** Importante ressaltar que a Opção de Ignorar na NF-e que é usado para quando o GTIN estava gerando erros em NF-e/NFC-e, deverá ser PARADO de utilizar por causa dessas novas validações, necessitando ajustes nos cadastros.
Lembrando que a Compumate sempre recomenda e orienta aos clientes para preencherem os cadastros da maneira mais correta possível, justamente para evitar que se tenha algum tipo de retrabalho futuro conforme mudanças de legislações ou obrigatoriedades fiscais.
Caso ainda haja alguma dúvida a essa nova validação ou auxílio para fazer a alteração/inclusão desses dados, além da geração de algum relatório de NCM’s com produtos e seus GTIN’s, pode ser entrado em contato com nosso suporte via Atendimento Remoto ou telefone da empresa.
E reforçando, a primeira etapa que começa a partir de 12/09/2022 vai ser limitada para INDÚSTRIAS e um grupo específico de NCM’s. Conforme ainda apurado, antes da segunda etapa se deve ter outras validações via Norma Técnica entrando em vigor podendo ser referente a outros NCM’s.
E a segunda etapa que é a partir de 12/06/2023, a expectativa é que todos segmentos da cadeia e todas mercadorias e operações entrem para a validação. Logo é importante começar os ajustes de cadastros o quanto antes para não ter problemas na emissão dos documentos fiscais.
Referência:Nota Técnica 2021.003 V1.0: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=iMqXryAlBn4=
Nota Técnica 2021.003 V1.10: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mpnXoESqzwE=