Conforme publicado na Nota Técnica 2021.003 V1.30, à partir de 2 de Setembro de 2024, passarão a ser validados os campos “cEAN” e “cEANTrib” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações de Venda de Produção, ou seja, limitada ao segmento de INDÚSTRIAS. Será retornado erro quando emitido o Documento Fiscal Eletrônico caso o GTIN não exista ou não esteja em conformidade com as regras da CCG e que não seja o adequado ao NCM da mercadoria.
Os campos “cEAN” e “cEANTrib” são referentes ao GTIN ou EAN (Código de Barras) do produto.
Nessa etapa, houve ampliação da relação de NCM's que serão impactados com a norma técnica, as etapas I e II (que estão em branco) já estão em vigor. Os NCM's destacados em verde são os afetados a partir de 02/09/2024:
Além da validação aplicar somente aos NCM’s previamente listados, serão somente em determinadas naturezas de operação (CFOP’s), voltadas a Venda de Produção do Estabelecimento:
-  5.101  Venda de produção do estabelecimento
- 5.103  Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
- 5.105  Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
- 5.109  Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
- 5.111  Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
- 5.113  Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
- 5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
- 5.118  Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
- 5.122  Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização,
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
- 5.401  Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST
- 5.402  Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
- 6.101  Venda de produção do estabelecimento
- 6.103  Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
- 6.105  Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
- 6.107  Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
- 6.109  Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
- 6.111  Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industriall
- 6.113  Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercanti
- 6.116  Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
- 6.118  Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
- 6.122  Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização,
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
- 6.401  Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST
- 6.402  Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
- 7.101  Venda de produção do estabelecimento
- 7.105  Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
- 7.127  Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
Clientes Compumate podem localizar o Campo do GTIN dentro do Cadastro de Produtos, na Aba Geral e Cadastro de Barras.. Além disso é possível usar o recurso de consulta GTIN da SEFAZ diretamente no sistema, diretamente no Cadastro de Produtos, NF-e Impressão e Nota de Entrada, conforme imagens que seguem abaixo:
*** Importante ressaltar que a Opção de Ignorar na NF-e que é usado para quando o GTIN é inválido e gera erros em NF-e/NFC-e, deve ser PARADA de utilizar por causa dessas novas validações, necessitando ajustes nos cadastros.
Lembrando que a Compumate sempre recomenda e orienta aos clientes para preencherem os cadastros da maneira mais correta possível, justamente para evitar que se tenha algum tipo de retrabalho futuro conforme mudanças de legislações ou obrigatoriedades fiscais.
Caso ainda haja alguma dúvida a essa nova validação ou auxílio para fazer a alteração/inclusão desses dados, além da geração de algum relatório de NCM’s com produtos e seus GTIN’s, pode ser entrado em contato com nosso suporte via Atendimento Remoto ou telefone da empresa.
Referência:
Nota Técnica 2021.003 V1.30