REF - Regime Especial de Fiscalização
Data: 15/09/2022


Viemos, por meio deste, comunicar uma opção disponível no sistema já desde o início do ano de 2022, que pode ser útil aos nossos clientes que realizam operações de venda para empresas enquadradas no REF – Regime Especial de Fiscalização.
O REF consiste em uma lista de empresas que estão enquadradas como devedoras contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado já vencido. É possível consultar se a empresa está enquadrada no REF pela pesquisa de CNPJ/IE no Sefaz RS, ou então através de uma lista de empresas, disponível no site a seguir: Clique aqui para ir para o site. Ao realizar uma venda para uma empresa que está enquadrada como REF, ou seja, como devedora contumaz, não pode haver o diferimento de ICMS, devendo este ser destacado integralmente. Desta forma, dentro do cadastro do seu cliente que está no REF, você deve ir na aba RELACIONAMENTO e pressionar o botão OUTROS VALORES, informando o código 1 na última opção, chamada REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO, conforme imagem que segue:

Dessa forma, para as vendas realizadas para o cliente enquadrado como REF, através da opção demonstrada na imagem, o sistema não realizará o diferimento dos 5% de ICMS, tributando 17% integralmente, e não apenas 12%.
Caso você não realize nenhuma operação com empresas no Regime Especial de Fiscalização, favor, desconsiderar este informativo.
Em caso de dúvidas, podem entrar em contato pelo nosso canal de atendimento remoto, ou ligar para o nosso telefone: 51 3793-3500.
Estamos a disposição!