Nova Tabela e Modo de Cálculo do IRRF

Data: 11/05/2023


Conforme Medida Provisória 1.171/2023, a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) teve alterações. Agora é possível o trabalhador optar pelo desconto simplificado na tributação dos seus rendimentos, sendo fixo o valor deste desconto simplificado e corresponde ao valor de R$ 528,00.

Este desconto foi ofertado pelo governo para que quem receba até 2 salários-mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00 não pague imposto de renda.

Assim, viemos informá-los que foi feita uma configuração no cadastro do funcionário para que possa escolher o tipo de dedução do imposto de renda.

Abaixo segue imagem mostrando onde esta a opção para definir o tipo de dedução de imposto de renda de cada funcionário:

No sistema Compumate, foi desenvolvida a opção para atualizar a Tabela do IRRF automaticamente, ao abrir a tela de cadastro do IRRF aparecer uma mensagem perguntando se deseja incluir a tabela. É preciso apenas clicar em SIM que será gerada a tabela do IRRF atualizada, conforme a imagem a seguir:

Para um melhor entendimento, segue imagem com a diferença entre os modos de cálculo:

Dedução Legal: 

Dedução Simplificada: 

Referência:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.171/2023:"https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/157178


Editado em: 11/05/2023 14:25:17