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Conforme publicado na Nota Técnica 2021.003 V1.30, à partir de 02/09/2024, passarão a ser validados os campos “cEAN” e “cEANTrib” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um novo grupo de NCM's e se mantém limitado nos Documentos Fiscais emitidos pelas Indústrias.

Data de criação: 12/08/2024 Última edição: 21/08/2024 09:03:14

À partir do dia 1º de Junho de 2024, produtos classificados como Sorvetes e preparados deixam de integrar o Regime de Substituição Tributária.

Data de criação: 31/05/2024 Última edição: 31/05/2024 04:52:37

À partir do dia 1º de Junho de 2024, entrará em vigor Decreto do Governo do Estado que retorna os benefícios dos produtos que compõem a Cesta Básica.

Data de criação: 31/05/2024 Última edição: 31/05/2024 02:22:54