Obrigatoriedade GTIN x NCM
Data: 12/08/2024
Conforme publicado na Nota Técnica 2021.003 V1.30, à partir de 2 de Setembro de 2024, passarão a ser validados os campos “cEAN” e “cEANTrib” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações de Venda de Produção, ou seja, limitada ao segmento de INDÚSTRIAS. Será retornado erro quando emitido o Documento Fiscal Eletrônico caso o GTIN não exista ou não esteja em conformidade com as regras da CCG e que não seja o adequado ao NCM da mercadoria.
Os campos “cEAN” e “cEANTrib” são referentes ao GTIN ou EAN (Código de Barras) do produto.
Nessa etapa, houve ampliação da relação de NCM's que serão impactados com a norma técnica, as etapas I e II (que estão em branco) já estão em vigor. Os NCM's destacados em verde são os afetados a partir de 02/09/2024:
Além da validação aplicar somente aos NCM’s previamente listados, serão somente em determinadas naturezas de operação (CFOP’s), voltadas a Venda de Produção do Estabelecimento:
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Clientes Compumate podem localizar o Campo do GTIN dentro do Cadastro de Produtos, na Aba Geral e Cadastro de Barras.. Além disso é possível usar o recurso de consulta GTIN da SEFAZ diretamente no sistema, diretamente no Cadastro de Produtos, NF-e Impressão e Nota de Entrada, conforme imagens que seguem abaixo:
*** Importante ressaltar que a Opção de Ignorar na NF-e que é usado para quando o GTIN é inválido e gera erros em NF-e/NFC-e, deve ser PARADA de utilizar por causa dessas novas validações, necessitando ajustes nos cadastros.
Lembrando que a Compumate sempre recomenda e orienta aos clientes para preencherem os cadastros da maneira mais correta possível, justamente para evitar que se tenha algum tipo de retrabalho futuro conforme mudanças de legislações ou obrigatoriedades fiscais.
Caso ainda haja alguma dúvida a essa nova validação ou auxílio para fazer a alteração/inclusão desses dados, além da geração de algum relatório de NCM’s com produtos e seus GTIN’s, pode ser entrado em contato com nosso suporte via Atendimento Remoto ou telefone da empresa.
Referência:Nota Técnica 2021.003 V1.30