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À partir do dia 1º de Outubro de 2023, entra em vigor a nova etapa de validação referente a vinculação do comprovante do pagamento eletrônico junto ao Cupom Fiscal (NFC-e). As empresas que tiveram no ano de 2022 um faturamento superior a R$ 360.000,00 deverão se adequar a nova exigência. Outra regra envolve a emissão de Cupom Fiscal em casos de pagamentos de parcelas, boletos, contas bem como recargas de celulares.
Data de criação: 18/09/2023 Última edição: 18/09/2023 11:11:56
Normativa que previa a obrigatoriedade do Vínculo do Comprovante de Pagamento Eletrônico com o Cupom Fiscal recebe alterações com novas faixas de valores e etapas de implantação. A próxima entrará em vigor a partir de 01/07/2023 e vai abranger todos tipos de estabelecimentos cujo faturamento no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00.
Data de criação: 16/05/2023 Última edição: 17/05/2023 08:18:25
Os novos valores já estão em vigência desde o dia 1º de maio de 2023. As mudanças foram divulgadas por meio da Medida Provisória 1.171/2023.