Diferimento da alíquota de ICMS nas operações entre contribuintes

Data: 29/03/2021


O Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 55.797 de 19/03/2021, reduziu a alíquota de ICMS nas operações internas entre contribuintes, sendo instituído na forma de diferimento parcial. A alíquota interna em vigor do Estado é de 17,5%, todavia, se a operação ocorrer entre contribuintes, será diferido para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto que for excedente a 12%. Posto isso, na operação entre contribuintes o ICMS efetivo será de 12%. Ressalta-se que nas operações destinadas a consumidores finais, a alíquota permanece de 17,5%. Com esta alteração, o comércio varejista deve se atentar nas aquisições de mercadorias de contribuintes, que nunca terão crédito de ICMS superior a 12%, e também deverão observar o custo das mercadorias, visto que o fornecedor beneficiado pelo diferimento deverá reduzir o custo do seu produto na proporção deste.


Não ocorrerá o diferimento parcial nas seguintes saídas:

  • De energia elétrica;
  • Destinadas a estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores;
  • Beneficiadas por redução da base de cálculo conforme Art. 23 do Livro I;
  • Destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • Mercadorias importadas do exterior que não tenham similar nacional, conforme definido em lista pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de acordo com a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.


Editado em: 01/04/2021 17:13:46