Diferimento da alíquota de ICMS nas operações entre contribuintes
Data: 29/03/2021


O Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 55.797 de 19/03/2021, reduziu a alíquota de ICMS nas operações internas entre contribuintes, sendo instituído na forma de diferimento parcial. A alíquota interna em vigor do Estado é de 17,5%, todavia, se a operação ocorrer entre contribuintes, será diferido para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto que for excedente a 12%. Posto isso, na operação entre contribuintes o ICMS efetivo será de 12%. Ressalta-se que nas operações destinadas a consumidores finais, a alíquota permanece de 17,5%. Com esta alteração, o comércio varejista deve se atentar nas aquisições de mercadorias de contribuintes, que nunca terão crédito de ICMS superior a 12%, e também deverão observar o custo das mercadorias, visto que o fornecedor beneficiado pelo diferimento deverá reduzir o custo do seu produto na proporção deste.
Não ocorrerá o diferimento parcial nas seguintes saídas:
- De energia elétrica;
- Destinadas a estabelecimentos inscritos no CGC/TE como produtores;
- Beneficiadas por redução da base de cálculo conforme Art. 23 do Livro I;
- Destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- Mercadorias importadas do exterior que não tenham similar nacional, conforme definido em lista pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de acordo com a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.