Obrigatoriedade do código do benefício fiscal entra em vigor
Data: 13/08/2020

O código de benefício fiscal, também conhecido como incentivo fiscal, consiste em um programa desenvolvido pela administração pública com o intuito de promover o crescimento de alguns setores específicos, determinadas atividades econômicas ou regiões. Por meio de uma série de ações como descontos, compensação de impostos e isenções, o governo abdica do recebimento de determinados tributos.
Para realização deste programa, é necessário o preenchimento da tag Cbenef, que representa o campo do Código do Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Este campo teve seu surgimento com a Nota Técnica 2016.002 e deve ser preenchido em NFEs e NFCes, ficando isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Sua obrigatoriedade estava prevista para o dia 1º de abril de 2020, contudo, com a decorrência da COVID-19, ficou prorrogado para o dia 10/08/2020 a implantação para o ambiente de produção. Sendo assim, a partir desta data a informação do código do benefício está sendo obrigatória em quase todos os casos, sendo exceções o CST 00 (permite em branco ou valor nulo) e o CST 90 (será aceito preenchido com “SEM CBENEF”).