IBS e CBS, empresas tem até 1º de agosto para se adaptar.

Data: 25/05/2026


As empresas brasileiras (Simples e Lucro Geral) terão até 31 de julho de 2026 para adaptar seus sistemas de emissão fiscal às novas exigências da reforma tributária. A partir de 1º de agosto, os documentos fiscais eletrônicos deverão incluir informações relacionadas à CBS e ao IBS, conforme definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Nesta fase inicial, as notas fiscais passarão a exibir uma tributação teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, apenas para validação operacional dos sistemas, sem cobrança efetiva dos tributos. Embora o governo tenha informado que, neste primeiro momento, não haverá cobrança efetiva dos novos tributos, as empresas continuam obrigadas a transmitir as informações corretamente conforme as regras estabelecidas. Assim, falhas recorrentes, omissões ou envio incorreto de dados podem futuramente resultar em autuações, multas por obrigação acessória e dificuldades em fiscalizações.

As notas fiscais poderão sofrer rejeições por parte da SEFAZ, impedindo a emissão dos documentos fiscais. Além disso, erros no preenchimento dos novos campos da CBS e do IBS podem causar inconsistências nas escriturações fiscais e nas obrigações acessórias.

As mudanças exigirão atualização de ERPs, layouts XML e softwares emissores, além de revisão das parametrizações fiscais, realização de testes de integração e treinamento das equipes responsáveis pela emissão fiscal.

A implementação faz parte da transição gradual da reforma tributária, que substituirá tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo nos próximos anos.


Editado em: 01/07/2026 13:48:05